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Os carros elétricos estão dando dor de cabeça aos síndicos

Os carros elétricos estão dando dor de cabeça aos síndicos
Laura Mitterer
Por: Laura Mitterer
3 min.
Publicado em: 14/07/2025 12h18

Como receber os carros elétricos em edificações que não foram preparadas para a instalação dos eletropostos?

 

Durante uma aula sobre manutenção predial, surgiu uma discussão valiosa e extremamente atual: como adaptar edificações já existentes para a instalação de carregadores de veículos elétricos? Essa é uma pergunta que tem se tornado cada vez mais comum entre síndicos, engenheiros e administradoras de condomínio.

Afinal, a mobilidade elétrica não é mais tendência é realidade. Segundo dados recentes da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), os veículos eletrificados já representam 9,8% das vendas de carros novos no Brasil em 2025. Esse crescimento acelerado vem sendo impulsionado por fatores como a alta no preço dos combustíveis, incentivos fiscais, avanço da tecnologia e uma maior consciência ambiental por parte dos consumidores.

Com mais carros elétricos nas ruas, cresce também a necessidade de infraestrutura para recarga. No país, o número de eletropostos públicos ultrapassou 3.500 unidades em 2025, com previsão de expansão para mais de 10 mil nos próximos anos, principalmente nas grandes cidades e corredores rodoviários.

Mas, e os edifícios residenciais? Eles estão preparados para essa revolução?

A NBR 17019:2022 entra em cena para dar suporte técnico à instalação segura dos pontos de recarga, foi criada a NBR 17019, publicada pela ABNT em 2022. Essa norma estabelece os requisitos para instalação elétrica fixa destinada a receber e fornecer energia aos veículos elétricos (VEs), tanto em ambientes residenciais quanto comerciais.

Entre os principais pontos da norma estão:

Cada ponto de conexão em corrente alternada deve ser protegido individualmente por um dispositivo DR (diferencial residual) de 30mA ou menor.
O DR deve ser exclusivo para o ponto de carregamento e instalado no quadro de distribuição do alimentador.
A norma também permite que o veículo elétrico seja utilizado como fonte de energia de reserva (V2G ou V2H), desde que haja consulta ao fabricante e atendimento à legislação vigente.
Carregamento em condomínios: individual ou coletivo?

Nos condomínios, existem duas possibilidades de instalação:

Uso coletivo: uma estação de recarga compartilhada, alimentada pela energia das áreas comuns. Os moradores têm acesso mediante controle e o consumo pode ser rateado.

Uso individual: cada unidade instala seu próprio ponto de recarga, com medição direta no relógio da unidade.
Ambos os modelos têm prós e contras. O coletivo é mais simples na gestão inicial, mas exige controle de uso e divisão dos custos. Já o individual respeita a autonomia da unidade, mas pode esbarrar em limitações da infraestrutura elétrica do prédio.

Os principais desafios

A adaptação de edifícios antigos para suportar a carga adicional de carregadores exige atenção técnica. Os maiores desafios estão na disponibilidade de potência elétrica e no rateio dos custos de energia. Por isso, todo o processo deve ser conduzido com respaldo técnico e jurídico.

A instalação dos alimentadores passa por quatro fases fundamentais:

1) Projeto técnico: elaborado por profissional habilitado, com consulta à concessionária para verificar a necessidade de aumento da carga.
2) Adequação da infraestrutura: alterações no padrão de entrada, quadros elétricos, barramentos e sistemas de proteção.
3) Instalação do sistema: execução conforme projeto, com materiais certificados e mão de obra especializada.
4) Operação e monitoramento: controle do uso, manutenção e cobrança (quando necessário).

E o papel do síndico?

Quando um morador solicita a instalação de um carregador, o síndico precisa agir com isonomia. Se for concedida a autorização a um, o mesmo direito deve ser garantido a todos os condôminos interessados.

O procedimento recomendado é:

1) Convocar uma assembleia para debater o tema;
2) Decidir, em conjunto, o modelo de instalação (individual ou coletivo);
3) Exigir, mesmo que seja para um único morador, um projeto de adequação elétrica que leve em conta a previsão futura de carga para os demais moradores.
4) Ignorar essa etapa pode causar sérios problemas no futuro, como sobrecarga da rede elétrica do prédio ou injustiças no uso do espaço e da energia.


Conclusão

A eletrificação da frota brasileira já é um fato não mais uma previsão. Síndicos e administradores precisam se antecipar a essa demanda, evitando decisões emergenciais e mal planejadas. Com responsabilidade técnica, planejamento coletivo e base normativa, é possível transformar os condomínios em espaços preparados para o futuro da mobilidade urbana.